Você sabe se a empresa está depositando corretamente o seu FGTS?
Embora o recolhimento seja obrigatório para os empregados abrangidos pela legislação, nem sempre o trabalhador acompanha os valores depositados.
Neste artigo, você aprenderá como consultar o extrato do FGTS pelo celular e conferir se os depósitos mensais estão corretos, comparando os valores com seus contracheques (holerites).
1. Como consultar seu extrato do FGTS
O primeiro passo é acessar o aplicativo oficial FGTS, disponibilizado gratuitamente pela Caixa Econômica Federal.
- Instale o aplicativo FGTS pela loja oficial do seu celular.
- Faça o login ou realize seu cadastro, se necessário.
- Acesse a opção de extrato e selecione a conta vinculada ao empregador que deseja conferir.
- Consulte os lançamentos, identificando os meses e os valores depositados.
- Compare essas informações com os contracheques correspondentes.
O extrato apresenta o histórico de movimentações, permitindo identificar possíveis meses sem recolhimento ou depósitos inferiores ao esperado.
Atenção: o saldo total da conta não é a mesma coisa que a soma dos depósitos. O saldo pode ser afetado por saques, rendimentos e outras movimentações. Para conferir a obrigação mensal da empresa, observe os lançamentos individualmente.
2. Quanto a empresa deve depositar?
Para a maioria dos empregados contratados pela CLT, o depósito corresponde a 8% da remuneração que integra a base de cálculo do FGTS.
Na situação mais simples, em que o empregado recebe apenas salário fixo, podemos utilizar seu salário bruto como referência.
Exemplo prático:
- Salário bruto mensal: R$ 2.500,00.
- Percentual do FGTS: 8%.
- Cálculo: R$ 2.500,00 × 0,08.
- Depósito mensal esperado: R$ 200,00.
Esse valor é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado do salário do trabalhador.
Para contratos de aprendizagem, aplica-se a alíquota específica de 2%.
3. O FGTS é calculado sobre o salário bruto ou líquido?
A base de cálculo não é o salário líquido recebido após descontos como INSS e Imposto de Renda.
A regra é considerar a remuneração bruta sujeita ao FGTS, que pode compreender o salário contratual e outras parcelas de natureza remuneratória.
Entretanto, nem tudo que aparece no contracheque integra essa base. Certas verbas possuem natureza indenizatória ou são expressamente excluídas pela legislação.
Por isso, não basta somar indiscriminadamente todos os valores pagos pela empresa.
4. Quais verbas entram no cálculo do FGTS?
Confira alguns exemplos:
| Verba | Incide FGTS? |
|---|---|
| Salário contratual | Sim |
| Horas extras | Sim |
| Comissões salariais | Sim |
| Adicional noturno | Sim |
| Adicional de insalubridade | Sim |
| Adicional de periculosidade | Sim |
| 13º salário | Sim |
| Férias gozadas e adicional de 1/3 | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim |
| Férias indenizadas na rescisão e respectivo terço | Não |
| Vale-transporte regularmente concedido | Não |
| Auxílio-alimentação não pago em dinheiro, nas condições legais | Não |
| Ajuda de custo verdadeiramente indenizatória | Não |
Importante: a classificação depende da natureza efetiva da parcela e das regras aplicáveis. O nome utilizado pela empresa no holerite não é suficiente, por si só, para determinar a incidência.
O aviso prévio indenizado, por exemplo, é uma situação específica em que existe obrigação de recolher FGTS.
5. Como identificar um depósito inferior ao devido?
Imagine que determinado trabalhador tenha recebido, em um mês:
- Salário contratual: R$ 2.500,00.
- Horas extras: R$ 300,00.
- Ajuda de custo efetivamente indenizatória: R$ 200,00.
Nesse exemplo simplificado, a base seria de R$ 2.800,00, pois a ajuda de custo indenizatória não integra o cálculo.
R$ 2.800,00 × 8% = R$ 224,00.
Se a empresa depositou apenas R$ 200,00, haverá uma diferença inicial de R$ 24,00 a verificar.
Na prática, outras parcelas, como reflexos remuneratórios, podem alterar a base. Por isso, o contracheque deve ser examinado integralmente.
6. Até quando a empresa deve depositar?
Pela regra atual, o recolhimento mensal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Quando o vencimento coincide com dia não útil, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Assim, antes de concluir que um depósito está atrasado, verifique a competência, o vencimento aplicável e se o recolhimento já foi processado.
Há regras específicas para determinadas situações rescisórias.
7. O que fazer se encontrar depósitos ausentes ou incorretos?
Se identificar possíveis irregularidades:
- Salve o extrato completo do FGTS.
- Reúna os contracheques e documentos do contrato de trabalho.
- Organize uma relação dos meses com depósitos ausentes ou inferiores ao esperado.
- Solicite esclarecimentos à empresa, preferencialmente por escrito, quando adequado.
- Se o problema não for esclarecido ou regularizado, procure orientação jurídica ou os canais oficiais da Inspeção do Trabalho.
Também é possível apresentar denúncia trabalhista pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Não deixe a conferência para muitos anos depois: a cobrança judicial está sujeita a prazos prescricionais.
Conclusão
A conferência do FGTS é uma medida simples que pode ajudar o trabalhador a identificar irregularidades e preservar documentos importantes.
Com o aplicativo oficial, os contracheques e uma calculadora, já é possível realizar uma verificação inicial.
Se houver divergências, será necessário examinar as verbas recebidas, os períodos de trabalho e as regras aplicáveis ao caso concreto.
Jean Carlos Ferreira — Advogado | OAB/SP 358.117
Atuação nas áreas trabalhista, previdenciária e cível, com atendimento jurídico online mediante agendamento.
Este artigo possui finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de situações concretas.
